Competências

MESA DIRETORA

Art. 15 – A Mesa Diretora é órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros.
§1° – Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, e, especialmente:
I- elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 15 (quinze) de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta do Município; na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;
II- enviar ao Prefeito até o dia 20 (vinte) de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior;
III- encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até 31 (trinta e um) de março as contas do exercício anterior;
IV- propor ao Plenário projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
V- declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;
VI- expedir Resoluções;
VII- autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis e depositar, na conta da Câmara Municipal, o resultado dessas aplicações.
§2°- Compete, ainda, à Mesa Diretora:
1- no Setor Legislativo:
a) convocar Reuniões extraordinárias;
b) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
c) nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, demitir e aposentar funcionários, pô-los em disponibilidade, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, os atos equivalentes;
d) prover a polícia interna da Câmara Municipal;
e) determinar a abertura de sindicância e processo administrativos;
f) autorizar despesas para as quais a lei não exija licitação;
g) referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do inciso VIII, § 2° do Art.18;
h) permitir sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal, no Plenário, com ou sem ônus para os cofres públicos;
i) autorizar a abertura e julgamento de licitações;
j) administrar os bens móveis e imóveis do Município, utilizados em seus serviços.
Art. 16 – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em Comissão, pelo menos semanalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando ciência dos respectivos atos e decisões.
§ 1º Os membros da Mesa Diretora poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.
§ 2º Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver ou licenciado ou afastado, salvo motivo de força maior comprovado.

PRESIDENTE

I- representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II- dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
III- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV- promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis que receberem sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;
V- fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI- declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII- apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete da execução orçamentária do mês anterior;
VIII- requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;
IX- exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo, nos casos previstos em Lei;
X- designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
XI- prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e coletivo, no prazo de até 15 (quinze) dias;
XII- encaminhar Requerimentos e Pedidos de Informação aos destinatários, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
XIII- responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período.
XIV- indicar os assessores da Câmara, os quais poderão ser vetados por maioria absoluta da Câmara, no caso de veto, será indicado um novo nome até que o Plenário não se posicione em contrário.
§ 1º Na direção dos trabalhos legislativos compete ao Presidente:

I- quanto às Reuniões:
a) anunciar a convocação das Reuniões nos termos deste é, Regimento;
b) abrir, presidir, suspender e encerrar as Reuniões;
c) manter a ordem dos trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) mandar proceder à chamada e à leitura das correspondências e proposições;
e) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos Regimentais;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Reunião, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que gável tem direito;
i) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
j) anunciar o resultado das votações;
l) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presenças;
n) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
o) resolver qualquer Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento Interno, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
p) organizar a Ordem do Dia, atendendo a preceitos legais e regimentais;
q) anunciar o término das Reuniões, convocando, antes, a Reunião seguinte;
r) convocar Reuniões Extraordinárias, Secretas e Solenes, nos termos deste Regimento Interno;

II- quanto às proposições:
a) receber as proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às comissões; c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;
f) não aceitar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com exigências regimentais;
i) despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
j) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matéria sujeita à apreciação da Câmara Municipal;
m) devolver proposição que contenha expressões anti regimentais;

III-Quanto às Comissões:
a) nomear comissões especiais de representação, nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias;
b) designar substitutos para os membros das comissões, em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional;
c) declarar a destituição de membros das comissões quando deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado;

IV- quanto às Reuniões da Mesa Diretora:
a) convocá-las e presidi-las;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem de parecer da Mesa Diretora;
d) definir as decisões da Mesa Diretora, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;

V- quanto às Publicações:
a) mandar à publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara Municipal e devam ser divulgadas;

VI quanto às Atividades e Relações Externas da Câmara Municipal:
a) manter, em nome da Câmara Municipal, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir, judicialmente, em nome da Câmara Municipal “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
c) convidar autoridades e outras personalidades ilustres a Municipal;
d) determinar lugar reservado aos representantes credenciados visitarem a Câmara da imprensa escrita, falada e televisiva;
e) zelar pelo prestígio da Câmara Municipal e pelos direitos, garantias e respeito devidos aos seus membros.

§ 2º- Compete, ainda, ao Presidente:
I- dar posse aos Vereadores e Suplentes nos casos previstos Lei e neste Regimento Interno;
II- justificar a ausência do Vereador às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e às Reuniões das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissão Especial, Parlamentar de Inquérito ou de Representação, e em caso de doença, nojo, gala, paternidade ou viagens administrativas, mediante requerimento do interessado;
III- executar as deliberações do Plenário;
IV- manter a correspondência oficial da Câmara Municipal nos assuntos que lhe são afetos;
V- rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal;
VI- nomear e exonerar o Chefe e os Auxiliares do Gabinete da Presidência;
VII- autorizar a despesa da Câmara Municipal e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da Prefeitura o respectivo numerário;
VIII- dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
IX- providenciar a expedição, no prazo legal, das certidões caso que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
X- despachar toda a matéria de expediente;
XI- dar conhecimento à Câmara Municipal, na última reunião ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa.

1° SECRETÁRIO

I- no Processo Legislativo:
a) fazer a chamada dos Vereadores, obedecendo à ordem da lista nominal e na forma das normas regimentais, e apurando as presenças, no caso de votação ou verificação de “quórum”.
b) fazer a verificação de votação quando solicitado pela 87 Presidência;
c) acompanhar e supervisionar a redação da ata da Reunião, proceder à sua leitura e assiná-la depois do Presidente;
d) redigir a ata das Reuniões Secretas;
II- na Administração da Câmara Municipal:
a) fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;
b) assinar, depois do Presidente, atos da Mesa Diretora;
) determinar o apostilamento nos títulos dos funcionários;
d) fazer as anotações devidas nos documentos sob sua guarda, autenticando-os quando necessário;
e) responsabilizar-se pelas proposições, documentos, requerimentos, memoriais, convites, representações e outros expedientes que lhe sejam encaminhados;
f) receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal, excluída a destinada ao Presidente da República, aos Presidentes dos Tribunais Federais e Estaduais, Ministros e Governadores de Estado, Presidente do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, ao Prefeito e, ainda, a Governos Estrangeiros e Autoridades Eclesiásticas, que são atribuições do Presidente da Câmara Municipal;
g) despachar a matéria do expediente.

2° SECRETÁRIO

I- substituir o 1º Secretário, nas suas ausências e impedimentos;
II- exercer atividades delegadas pelo 1° Secretário ou, diretamente, pela Mesa Diretora;
IV- exercer as demais atividades inerentes a seu cargo.

PLENÁRIO

I- por maioria absoluta, sobre:
a) Regimento Interno da Câmara Municipal;
b) eleição dos Membros da Mesa Diretora;
c) criação de Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara da Municipal;
d) realização de Reunião Secreta;
e) fixação do subsídio do Vereador; Projetos de Lei que tenham objeto de veto;
f) cessão da Sala de Reuniões da Câmara Municipal;
g) a criação de Cargos, Funções e Empregos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e demais órgãos controlados pelo Poder Público.
h) transferência de sede da Câmara Municipal, nos termos do § 3º do art. 1º deste Regimento Interno.

II- por maioria absoluta com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros:
a) outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
b) outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;
c) aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;
d) autorização para contratação de empréstimos de particular inclusive para as Autarquias, Fundações e demais órgãos controlados pelo Poder Público;
e) Matéria Tributária: Impostos, Taxas, Tarifas e outros Tributos;
f) Códigos de Obras e Edificações e outros códigos;
g) Estatuto dos Servidores Municipais e Fundo de Pensão dos Servidores;
h) Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orgânica Municipal;
i) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
j) criação, organização e supressão de Distritos e Subdistritos e divisão do território do Município em áreas administrativas; l) incorporação ou desincorporação de áreas ao Município ou do Município respectivamente;
m) isenções de impostos municipais;
n) todo e qualquer tipo de anistia;
o) Plano Diretor do Município

III- pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
a) perda do mandato de Vereador;
b) destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; c) concessão de Títulos Honoríficos ou qualquer honraria homenagem.
d) representação contra o Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime. contra a administração pública;
e) rejeição da manifestação prévia do Tribunal de Contas, sobre as Contas do Prefeito e Presidente da Câmara Municipal;
f) emendas à Lei Orgânica do Município;
g) alienação de Bens Imóveis do Município;
h) realização de Plebiscito.

IV – Nos demais casos a decisão será por maioria simples dos presentes, tendo quórum para instalação da sessão.

Parágrafo Único- Nas deliberações do Plenário o voto será público.

COMISSÕES PERMANENTES

I-apresentar proposições à Câmara Municipal;
II- discutir e dar Parecer conclusivo da maioria dos seus membros, às proposições a elas submetidas;
III- estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, dando-lhes parecer e oferecendo-lhes substitutivos ou emendas, quando julgar oportuno;
IV- promover estudos, pesquisas e investigações sobre questões de interesse público relativos à sua competência;
V- promover audiências públicas com setores da Sociedade Civil.
VI- ater-se à matéria da Comissão.

PRESIDENTES DAS COMISSÕES

I- dirigir as Reuniões da Comissão, nelas mantendo a ordem;
II- convocar Reunião de Comissão, de oficio Requerimento de um de seus membros;
III- fazer ler a Ata da Reunião anterior, submetê-la à discussão e depois de aprovada, assiná-la com os membros presentes;
IV- dar conhecimento à Comissão, de matéria recebida; relator
V- designar relator;
VI- conceder a palavra ao membro da Comissão que a solicitar;
VII- interromper o orador que estiver falando sobre matéria vencida;
VIII- submeter a matéria a votos, terminada a discussão, e proclamar o resultado;
IX- conceder “vista” de proposição a membro de Comissão;
X- enviar a matéria conclusa à Diretoria do Legislativo;
XI- resolver as questões de ordem;
XII- encaminhar à Mesa, ao fim da Sessão Legislativa, relatório das atividades da Comissão;

Art. 85 O Presidente pode funcionar como relator e tem voto nas deliberações da Comissão.
§ 1º Em caso de empate, repete-se a votação e, persistindo o resultado, o Presidente decidirá pelo voto de qualidade.
§ 2º O autor da proposição não poderá ser designado seu Relator, emitir voto nem presidir a Comissão, quando na discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo Suplente.
Art. 86- O Presidente, na falta ou impedimento de membro da Comissão, solicitará ao Presidente da Câmara a designação de substituto para o faltoso ou impedido.
Parágrafo Único- A substituição ficará sem efeito tão logo reassume o exercício o Titular da Comissão.

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